SUS da Segurança e fim da saidinha: o que muda com nova PEC
Texto aprovado na CCJ do Senado prevê integração das polícias, regras mais rígidas contra facções criminosas e ampliação da atuação federal

PEC da Segurança Pública foi aprovada na CCJ do Senado | Marcelo Camargo/Agência Brasil
A inclusão do chamado "SUS da Segurança" na Constituição e o endurecimento das regras para integrantes de facções criminosas estão entre as principais medidas previstas na PEC da Segurança Pública. A proposta inclui restrições à saída temporária de presos, a chamada "saidinha", além de mudanças na atuação das polícias e no combate ao crime organizado.
O texto teve a votação concluída nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e agora segue para análise do plenário. A intenção é aprovar a proposta antes do segundo turno das eleições presidenciais, no dia 25 de outubro.
Uma das principais mudanças é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição. Criado por lei em 2018, o sistema busca integrar a atuação das forças de segurança da União, dos estados e dos municípios. A PEC pretende fortalecer essa articulação e ampliar a participação federal no enfrentamento à criminalidade.
A proposta também prevê restrições ou proibições à saída temporária, à progressão de regime e à liberdade provisória em situações envolvendo integrantes de organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares, conforme as regras aplicáveis.
O que muda com a PEC da Segurança Pública
1. O que é o "SUS da Segurança"?
A principal mudança institucional prevista na PEC é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição Federal.
O SUSP já existe desde 2018, quando foi instituído por lei para promover a integração das forças de segurança pública. A proposta pretende dar status constitucional ao sistema e fortalecer a cooperação entre União, estados e municípios.
Na prática, a medida busca facilitar a realização de operações conjuntas, o compartilhamento de informações e a articulação de estratégias contra organizações criminosas que atuam em diferentes estados.
A União também passa a ter responsabilidades mais expressas na coordenação nacional das políticas de segurança pública, sem eliminar as atribuições das forças estaduais.
2. Fim da saidinha: quem será afetado?
A PEC prevê regras mais rígidas para integrantes e líderes de organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias privadas.
Entre as medidas estão restrições ou proibições à saída temporária de presos, conhecida como "saidinha", benefício que permite a saída de detentos em determinadas condições previstas na legislação.
Elas são direcionadas às situações previstas na proposta e dependerão dos critérios estabelecidos na legislação. Portanto, a PEC não determina o fim indiscriminado de todos os benefícios penais para qualquer pessoa presa.
3. Regras mais rígidas contra facções e milícias
A proposta prevê tratamento penal mais rigoroso para integrantes e líderes de organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias privadas, considerando a gravidade das condutas e a posição ocupada por cada pessoa na estrutura criminosa. Entre as medidas previstas estão:
- Obrigatoriedade de cumprimento de prisão em estabelecimentos penais de segurança máxima ou de natureza especial, nas hipóteses estabelecidas em lei;
- Restrições ou proibições à progressão de regime, mecanismo que permite a passagem para formas menos rigorosas de cumprimento da pena;
- Restrições à concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança;
- Regras mais rigorosas para benefícios previstos na legislação penal.
A aplicação dessas medidas dependerá das condições e dos critérios definidos na legislação.
4. Confisco de bens ligados ao crime organizado
A PEC também prevê a possibilidade de expropriação de bens, direitos e valores econômicos envolvidos em atividades de organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares.
A medida busca atingir o patrimônio associado às atividades criminosas, e não apenas os integrantes desses grupos.
A proposta estabelece uma base constitucional para medidas patrimoniais, cuja aplicação deverá observar os procedimentos e as garantias legais.
5. Criação de polícias municipais
A proposta permite que cidades criem polícias municipais voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário.
O policiamento ostensivo envolve a presença visível dos agentes de segurança nas ruas, com ações de prevenção e repressão imediata a crimes.
A criação dessas corporações deverá seguir critérios e requisitos legais, incluindo regras de organização, formação e funcionamento.
A autorização constitucional não significa que todas as cidades passarão automaticamente a contar com uma polícia municipal. A implantação dependerá das condições previstas na legislação e de decisões das administrações locais.
6. Ampliação da atuação da Polícia Rodoviária Federal
A PEC prevê a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), atualmente associada ao patrulhamento das rodovias federais.
Pelo texto, a corporação poderá atuar também em ferrovias e hidrovias federais, além de prestar apoio a outras forças de segurança nas condições previstas na proposta.
A mudança amplia as possibilidades de atuação da PRF em diferentes modalidades de transporte e em operações integradas.
7. Competências da Polícia Federal e das forças de segurança
A proposta mantém a Polícia Federal (PF) e a PRF sob competência privativa da União e estabelece regras para a organização e a cooperação entre os órgãos de segurança.
Também prevê competências legislativas relacionadas à segurança pública, à inteligência e à atuação conjunta das forças policiais.
A intenção é permitir maior articulação entre as instituições, especialmente em investigações e operações que ultrapassem os limites territoriais de um único estado.
8. Mais recursos para segurança pública e presídios
A PEC prevê mecanismos para ampliar e proteger o financiamento das políticas de segurança pública e do sistema penitenciário.
Entre as medidas está o fortalecimento de fundos destinados ao setor, com regras para limitar o contingenciamento de recursos, observadas as exceções previstas no texto.
A proposta também cria uma estrutura constitucional para o Sistema de Políticas Penais, voltada à articulação das ações relacionadas à administração penitenciária e à execução penal.
O objetivo é estabelecer diretrizes nacionais e melhorar a coordenação entre os órgãos responsáveis pelo sistema prisional.
9. Proteção às vítimas e fiscalização das polícias
O texto também trata de garantias para vítimas de crimes e do aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização das instituições de segurança pública.
Entre as medidas estão a previsão de direitos relacionados à proteção e à assistência às vítimas, além do fortalecimento de corregedorias e ouvidorias.
Esses órgãos exercem funções de fiscalização, apuração de irregularidades e recebimento de denúncias sobre a atuação dos agentes de segurança.
Oposição propõe reduzir maioridade penal
O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado e coordenador da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL), apresentou nesta quarta-feira (14) uma emenda à PEC da Segurança Pública para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos.
A proposta também prevê responsabilização penal a partir dos 14 anos em casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas, entre outros delitos previstos em lei.
A emenda retoma uma proposta apresentada por Flávio Bolsonaro em 2019, que continua em tramitação no Senado. A iniciativa ocorre a 11 dias do segundo turno das eleições presidenciais e foi apresentada pela oposição como um desafio ao governo Lula (PT). A mudança não integra o texto aprovado pela CCJ e dependerá de análise durante a tramitação da PEC no plenário.
Quando a PEC da Segurança Pública começa a valer?
A aprovação na CCJ não significa que as novas regras já estejam em vigor. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo plenário do Senado, em dois turnos de votação, com o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores em cada turno.
Se o texto aprovado pelo Senado mantiver as disposições já analisadas pela Câmara dos Deputados, poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional. Caso haja alterações de mérito, será necessária nova análise pela Câmara.
O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), afirmou nesta quarta-feira que a expectativa é iniciar a apreciação da PEC em plenário após a votação da proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6x1.














